Precisa de um especialista em Direito do Trabalho?

Nós podemos te ajudar! Conte com a equipe do Sá Bezerra e Melo Advocacia para assegurar todos os seus direitos.

Como podemos te ajudar?

Nossas áreas de atuação incluem:

RESCISÃO INDIRETA

Se seu empregador atrasa os seus salários, não recolhe o seu FGTS corretamente, não paga suas horas extras, lhe impõe uma carga de trabalho extrema ou está lhe submetendo a situações de assédio moral, você pode ter direito à rescisão indireta e, assim, receber todos os benefícios de uma demissão sem justa causa!

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

Você tem trabalhado para uma empresa/empregador sem ter sua carteira assinada? Ou sua carteira de trabalho foi assinada incorretamente? É possível pedir o reconhecimento deste vínculo empregatício bem como todas as verbas trabalhistas decorrentes! 

ASSÉDIO MORAL

Situações como sobrecarga de trabalho, xingamentos, exclusão do funcionário do convívio dos colegas, ou até  atos e gestos que causem humilhação podem caracterizar um quadro de assédio moral! Se você sofreu qualquer desses
constrangimentos no ambiente de trabalho, poderá ter direito a uma indenização.

ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente pode ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho. Caso seja dentro do ambiente de trabalho, durante a execução de suas atividades, você poderá ter direito a uma indenização! Sendo fora do trabalho mas no seu trajeto de ida ou vinda, você também poderá ter outros direitos como a estabilidade no emprego.

HORAS EXTRAS

Se a sua carga horária supera as 8h (oito horas) diárias ou as 44h (quarenta e quatro) horas semanais, você pode ter direito a receber essa hora extra acrescida de 50%! Se você trabalhar no período entre às 22h da noite e 5h da manhã, também poderá receber o valor da hora acrescido em 20%!

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

Foi demitido por justa causa sem ter cometido nenhum ato gravíssimo ou sem ter recebido advertências anteriores? Você pode conseguir a reversão dessa justa causa e receber todos os benefícios de uma rescisão sem justa causa, além de poder ter direito a uma indenização!

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O trabalhador que exerce suas atividades em um ambiente insalubre, exposto a agentes químicos, realizando a limpeza de grandes comércios ou em ambientes muito frios como câmaras frigoríficas, pode ter direito ao adicional de insalubridade!

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Se você trabalha em um ambiente exposto a situações de risco como operando bomba de gasolina, próximo a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, saiba que você pode ter direito de receber o adicional de periculosidade!

VERBAS TRABALHISTAS

Se você foi demitido e não recebeu todas as suas verbas trabalhistas (aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego) ou está trabalhando e não está recebendo o seu salário corretamente, saiba que é possível cobrar todos esses valores

Conheça o nosso escritório

Somos o Sá Bezerra e Melo Advocacia especialistas em Direito do Trabalho, dedicados a buscar soluções jurídicas eficazes aos nossos clientes, oferecendo um atendimento humanizado e personalizado.

Inaugurado em 2023, contamos com a experiência de mais de 18 anos de carreira jurídica, com atuação perante todos os Tribunais do Brasil. Temos uma vasta atuação em ações trabalhistas. Nossa sócia, Nádia Sá Bezerra (OAB/CE 18.304), é formada pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Direito de Família e Sucessões e Pós-Graduanda em Direito Previdenciário, também é membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/CE. Nosso sócio, Lucas Melo (OAB/CE 44.796), é formado pela Universidade Federal do Ceará, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE, possui Pós-Graduação em Direito do Consumidor, é Pós-Graduando em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Possuímos um time de advogados experientes e preparados para obter os melhores resultados para o seu caso!

Perguntas Frequentes

FAQ

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide voluntariamente por demitir o funcionário, sem que ele tenha cometido qualquer falta gravíssima. Também pode acontecer quando o empregado consegue a rescisão indireta do contrato de trabalho ou a reversão da justa causa em uma ação trabalhista. Nessa modalidade de demissão o empregado deve receber o aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e férias proporcionais, saque do FGTS com o acréscimo da multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Se o seu empregador não deposita o seu FGTS, ou atrasa o recolhimento reiteradas vezes, ele está descumprindo o contrato de trabalho. Neste caso, você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas devidas em uma demissão sem justa causa.

Se você sofreu um acidente no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa e precisou se afastar por mais de 15 (quinze) dias do emprego, você pode ter direito a estabilidade de 12 (doze) meses após retornar ao trabalho. Isto quer dizer que você não poderá ser demitido, com exceção da demissão por justa causa, nos 12 (doze) meses seguintes ao seu retorno ao trabalho.  Ainda, se esse acidente ocorreu em um transporte fornecido pela própria empresa, você pode ter direito a uma indenização.

Se você realiza a limpeza de banheiros de uso coletivo, onde tem grande circulação de pessoas, ou você tem contato com agentes biológicos ou produtos químicos de limpeza sem a devida proteção, você pode ter direito ao adicional de insalubridade! Para isso, será necessário realizar uma perícia no local de trabalho para determinar se essa exposição da direito ao adicional e a sua porcentagem, que pode variar de 10%, 20% e 40% do salário mínimo.

O assédio moral é caracterizado não somente com frases ditas, mas também com atos, gestos ou situações que causem humilhação, constrangimento e ofendam a dignidade do trabalhador. Ou seja, se você está sendo chamado de apelidos, sobrecarregado com metas inalcançáveis, afastado do convívio dos colegas, você pode estar diante de um assédio. É fundamental que você possa documentar esses episódios para poder pleitear um ressarcimento pelo dano sofrido.

Se você foi contratada para exercer uma atividade, mas acaba exercendo duas ou três outras durante a sua jornada de trabalho, você pode ter direito ao adicional de acúmulo de função! Esse adicional é devido quando você passa a exercer de forma frequente atividades que não estavam previstas no contrato, gerando uma demanda extra de trabalho.

De forma semelhante com o que acontece no acúmulo de função, o desvio de função é quando o empregado é contratado para desempenhar uma função X (exemplo: vendedor) mas acaba exercendo a função Y (exemplo: caixa), de forma reiterada. Nestes casos é possível pedir uma indenização pelo desvio de função.

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